Cabe ao Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Câmaras de Vereadores) exercer o controle externo junto aos Poderes Executivo (Governo Estadual e Prefeituras Municipais) e Judiciário (Tribunal de Justiça dos Estados), das demais entidades públicas e até de entidades privadas ou pessoas físicas que recebam dinheiro dos cofres públicos. Além de estar sujeito ao controle externo, os órgãos públicos têm a responsabilidade de manter um sistema de controle interno.
O Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer esse controle, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo, com jurisdição em todo o Estado de Roraima, e suas decisões possuem natureza administrativa.
Como órgão técnico, o Tribunal de Contas de Roraima é responsável pela fiscalização do uso dos recursos públicos, com o julgamento e análise das contas prestadas pelos órgãos públicos em Roraima. Também é responsável por verificar a legalidade do quadro de pessoal e do correto preenchimento das vagas pelos órgãos por meio de concurso público ou processo seletivo. Todos os órgãos são obrigados a enviar ao TCERR informações sobre os recursos recebidos e as despesas realizadas. Por meio dessas informações, o Tribunal trabalha, analisando e emitindo decisões sobre as contas públicas, podendo também efetuar análise complementar diretamente nos órgãos. Os órgãos públicos – aí incluído o TCERR, devem cumprir a legislação e usar os recursos públicos de forma correta, econômica e eficiente.
A principal função do TCERR é fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas públicas. Além disso, realiza um trabalho preventivo e orientativo aos gestores, com cursos de capacitação, reuniões, elaboração de cartilhas, manuais e publicações técnicas, e outros eventos pedagógicos, com o objetivo de evitar erros e irregularidades nas contas.
As atribuições, competências e outras informações sobre o trabalho realizado pelo TCERR está definido no artigo 71 da Constituição Federal, nos artigos 16 e 46 a 49 da Constituição Estadual, na Lei Complementar nº 006/1994 (Lei Orgânica do TCERR) e na Resolução nº 001/2015 (Regimento Interno do TCERR).
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